Dúvidas Frequentes

Prezado estudante,

Este material foi preparado pelo Setor de Estágio (UFV – Campus Florestal) e tem como objetivo esclarecer algumas dúvidas frequentes apresentadas pelos alunos e está fundamentado na Lei 11.788/2008.

Caso sua dúvida persista, você poderá entrar em contato através do endereço eletrônico estagio.ufvflorestal@ufv.br.

Estamos à disposição!

1. QUANDO POSSO REALIZAR O ESTÁGIO?

2. COMO E QUANDO OS ESTÁGIOS SÃO REGISTRADOS?

3. POSSO FAZER O ESTÁGIO E DEPOIS PREPARAR A DOCUMENTAÇÃO?

4. QUAL A DIFERENÇA ENTRE O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO?:

5. O QUE É NECESSÁRIO PARA INICIAR O ESTÁGIO?:

6. CONVÊNIO E CADASTRO SÃO DOCUMENTOS EQUIVALENTES? SÃO OBRIGATÓRIOS?

7. O QUE É NECESSÁRIO PARA FINALIZAR O ESTÁGIO?

8. COMO O ESTUDANTE PODE CONSULTAR A SITUAÇÃO DE SEU ESTÁGIO?

9. QUAL A CARGA HORÁRIA QUE O ESTAGIÁRIO PODERÁ CUMPRIR?

10. O RELATÓRIO DE ESTÁGIO É OBRIGATÓRIO? QUANDO E COMO POSSO ENVIÁ-LO?

11. HÁ DIFERENÇA ENTRE ORIENTADOR, COORDENADOR DE DISCIPLINA E SUPERVISOR?

12. PODE ACONTECER DE O REPRESENTANTE DA EMPRESA SER TAMBÉM O SUPERVISOR DO ESTÁGIO?

13. O ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PRECISA SER NA ÁREA DO CURSO?

14. É POSSÍVEL QUE UM ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO SEJA CONSIDERADO OBRIGATÓRIO.

15SE EU TRABALHAR NA ÁREA DO MEU CURSO, ESSA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VALE COMO ESTÁGIO?

16. É NECESSÁRIO TER SEGURO PARA REALIZAR O ESTÁGIO? QUEM PROVIDENCIA O SEGURO?

17. É POSSÍVEL FAZER DOIS ESTÁGIOS AO MESMO TEMPO?

18. QUEM LANÇA NO SAPIENS A MINHA NOTA/APROVAÇÃO NA DISCIPLINA DE ESTÁGIO/ATIVIDADES COMPLEMENTARES?

19. POSSO FAZER O ESTÁGIO DEPOIS DE TER CONCLUÍDO O CURSO?

20. QUEM OU QUAIS EMPRESAS PODEM OFERECER ESTÁGIO?

21. COMO CONSULTAR AS EMPRESAS PARCEIRAS (CADASTRADAS E/OU CONVENIADAS)?

22. QUAL O PROCEDIMENTO PARA QUE UMA EMPRESA RECEBA ESTAGIÁRIOS?

23. POSSO FAZER O ESTÁGIO SEM ESTAR MATRICULADO NA DISCIPLINA?

24. COMO CONSIGO O CERTIFICADO DE ESTÁGIO?

25. COMO SOLICITAR O DIPLOMA DO CURSO?

26. DEPOIS DE TER CUMPRIDO A CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, POSSO REALIZAR OUTRO ESTÁGIO?

27. OUTRAS ATIVIDADES PODEM SER CONSIDERADAS COMO ESTÁGIO OU SUBSTITUIR O ESTÁGIO

1. QUANDO POSSO REALIZAR O ESTÁGIO?

Para realizar o ESTÁGIO o aluno deverá ter cumprido os requisitos definidos no Projeto Político Pedagógico do Curso. Verifique com seu Coordenador de Curso.

2. COMO E QUANDO OS ESTÁGIOS SÃO REGISTRADOS?

Todos os estágios devem ser registrados no Sistema antes do início das atividades. Esse registro é feito pelo Setor de Estágio após assinatura do Termo de Compromisso. *Verificar o menu “Registro de Estágio”.

3. POSSO FAZER O ESTÁGIO E DEPOIS PREPARAR A DOCUMENTAÇÃO?

Não, a documentação deve ser preparada e o estágio registrado no Sistema antes do início das atividades.
Observação: a documentação é necessária para legalizar a presença do aluno dentro da empresa, ou seja, sem a documentação a presença do estagiário é ilegal e poderá trazer prejuízos para o aluno e/ou para a empresa.

4. QUAL A DIFERENÇA ENTRE O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO:

Como o próprio nome sugere, o estágio obrigatório é o que tem caráter de obrigatoriedade para a conclusão do Curso. Ele pode estar vinculado à disciplina de Estágio ou de Atividades Complementares, conforme o curso e situação do estudante.
O estágio NÃO obrigatório não é uma exigência do curso e, sim, uma opção do aluno. Nesse caso, ele precisa ser remunerado.

5. O QUE É NECESSÁRIO PARA INICIAR O ESTÁGIO:

O documento principal é o TERMO DE COMPROMISSO (TCE): devem ser providenciadas três vias, atualmente digitais, sendo uma para a empresa, uma para o próprio estudante e uma para o Setor de Estágio. Atualmente o TCE está sendo tramitado somente online (estagio.ufvflorestal@ufv.br). *Verificar o menu “Registro de Estágio”.

6. CONVÊNIO E CADASTRO SÃO DOCUMENTOS EQUIVALENTES? SÃO OBRIGATÓRIOS?

O Convênio e o Cadastro são procedimentos distintos.
CONVÊNIO: É o documento que formaliza a parceria entre a empresa e a Instituição de Ensino. De acordo com a Lei 11.788/2008, ele é opcional, no entanto, algumas empresas/instituições têm essa exigência. Deverão ser preparadas 2 vias do Convênio, sendo uma para a empresa e uma para o Setor de Estágio. A UFV tem o próprio modelo de convênio, mas em alguns casos podemos utilizar o modelo da empresa. *Verificar no menu “Empresas/Escolas”
FICHA DE CADASTRO: Contém os dados da empresa concedente do estágio e deverá ser preenchida e assinada por um representante da empresa e encaminhada ao Setor para que faça o lançamento dos dados no Sistema. O preenchimento desta ficha é opcional, pois todos os dados da empresa estão no TCE, exceto todos os cursos para quais a empresa oferece o estágio. *Verificar no menu “Empresas/Escolas”

7. O QUE É NECESSÁRIO PARA FINALIZAR O ESTÁGIO?

O estudante deve enviar ao setor a DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO (contendo a carga horária total cumprida e o resumo das atividades). *Verificar o menu “Registro de Estágio”.
A critério do professor orientador, poderão ser solicitadas a FICHA DE AVALIAÇÃO e a FICHA DE AUTOAVALIAÇÃO.
Normalmente o RELATÓRIO DE ESTÁGIO é necessário para todos os estágios obrigatórios, mas também fica a critério do orientador.

8. COMO O ESTUDANTE PODE CONSULTAR A SITUAÇÃO DE SEU ESTÁGIO?

A situação do estágio poderá ser consultada acessando o Sistema de Estágio, utilizando o mesmo login do Sapiens. O link para acessar o Sistema de Estágio também está disponível na página inicial deste site.

9. QUAL A CARGA HORÁRIA QUE O ESTAGIÁRIO PODERÁ CUMPRIR?

A carga horária máxima permitida por Lei é:
– 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos (PROEJA)
– 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio (cursos técnicos) e do ensino médio regular.
Observação: O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais (consideram-se também aulas síncronas), ou em recesso escolar, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no Projeto Pedagógico do curso e com ciência expressa do Orientador de Estágio.

10. O RELATÓRIO DE ESTÁGIO É OBRIGATÓRIO? QUANDO E COMO POSSO ENVIÁ-LO?

O Relatório de estágio é uma exigência, a critério do orientador, para os estágios obrigatórios e deverá ser encaminhado ao orientador para análise, via Sistema. Esse envio é permitido somente após a entrega de todos os documentos no Setor, ou seja, o estágio estando na situação de “Documentação completa no setor”, o Sistema disponibiliza o link para o envio do relatório.
Observação: Nos estágios prolongados, o estudante deverá encaminhar ao seu orientador um relatório de atividades em intervalos de 6 em 6 meses, conforme previsto em Lei (Lei 11.788/2008).

11. HÁ DIFERENÇA ENTRE ORIENTADOR DE ESTÁGIO, COORDENADOR DE DISCIPLINA E SUPERVISOR?

Sim, embora em estágios internos (realizados dentro do Campus UFV) o mesmo professor possa assumir as três funções.
ORIENTADOR: é o professor que irá orientar o estudante durante o estágio e, normalmente, é ele quem avalia o relatório.

COORDENADOR DE DISCIPLINA: é o professor responsável pela disciplina e que irá lançar as notas no Sapiens. Em alguns cados o mesmo professor pode assumir as funções de Orientador e Coordenador de disciplina.

SUPERVISOR: é o profissional da concedente do estágio (empresa) que acompanha o estagiário em sua rotina de atividades.

12. PODE ACONTECER DE O REPRESENTANTE DA EMPRESA SER TAMBÉM O SUPERVISOR DO ESTÁGIO?

Sim, pode acontecer. Nessa situação ele deverá assinar nos dois campos (um destinados à empresa concedente e outro ao supervisor, respectivamente).

13. O ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PRECISA SER NA ÁREA DO CURSO?

Sim, após revisão da legislação sobre os estágios, a Universidade Federal de Viçosa entende que todas as atividades do estágio devem estar relacionadas ao curso do estudante, independentemente de o estágio ser obrigatório ou não.

14. É POSSÍVEL QUE UM ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO SEJA CONSIDERADO OBRIGATÓRIO.

Sim, é possível. Se o estágio ainda estiver em curso, basta o estudante preencher o Termo Aditivo e solicitar as devidas assinaturas. *Verificar o menu “Registro de Estágio”.

Caso o estágio já tenha terminado, o estudante deverá procurar o professor da disciplina de Estágio e/ou seu professor orientador e solicitar a alteração. O professor, por sua vez, irá analisar caso a caso e, estando de acordo com a mudança, fazer os devidos lançamentos no Sapiens.

15. SE EU TRABALHAR NA ÁREA DO MEU CURSO, ESSA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VALE COMO ESTÁGIO?

O estudante deve procurar diretamente o Coordenador de seu curso para obter informações de como deve proceder para abertura de processo acadêmico para análise e parecer da Comissão Coordenadora.

Essa questão foi tratada no Processo SEI 919049/2021-99, onde a Câmara de Ensino entendeu que a experiência profissional comprovada pode ser aproveitada como substituta ao estágio supervisionado.

16. É NECESSÁRIO TER SEGURO PARA REALIZAR O ESTÁGIO? QUEM PROVIDENCIA O SEGURO?

Sim, de acordo com a Lei 11.788/2008 é necessário que todo estagiário tenha a cobertura de um Seguro de Acidentes Pessoais. Para os estágios obrigatórios, o estudante poderá utilizar o seguro providenciado pela própria Universidade, ficando o seguro dos estágios NÃO OBRIGATÓRIOS a cargo da concedente.

17. É POSSÍVEL FAZER DOIS ESTÁGIOS AO MESMO TEMPO?

Sim, desde que a carga horária não ultrapasse a permitida em Lei.

18. QUEM LANÇA NO SAPIENS A MINHA NOTA/APROVAÇÃO NA DISCIPLINA DE ESTÁGIO/ATIVIDADES COMPLEMENTARES?

O professor coordenador da disciplina. O Setor de Estágio é responsável apenas pela preparação dos documentos e lançamento/atualização dos dados no Sistema, de documentos referentes ao Estágio Obrigatório ou não Obrigatório

19. POSSO FAZER O ESTÁGIO DEPOIS DE TER CONCLUÍDO O CURSO?

Para a realização do estágio é necessário estar com a matrícula ativa.

20. QUEM OU QUAIS EMPRESAS PODEM OFERECER ESTÁGIO?

De acordo com a Lei 11.788/2008, podem oferecer estágio pessoas jurídicas (em situação regular) ou profissionais de nível superior com o devido registro.

21. COMO CONSULTAR AS EMPRESAS PARCEIRAS (CADASTRADAS E/OU CONVENIADAS)?

Através do site www.estagio.caf.ufv.br, acessando o Sistema de Estágio.

22. QUAL O PROCEDIMENTO PARA QUE UMA EMPRESA RECEBA ESTAGIÁRIOS?

O convênio entre a empresa e a Universidade é opcional – conforme definido em Lei.
Na UFV Campus Florestal adotamos a FICHA DE CADASTRO. Assim, quando uma empresa se disponibiliza a receber nossos alunos como estagiários, solicitamos o preenchimento da Ficha de Cadastro e o seu envio (com assinatura) para o Setor. Os dados da empresa são lançados no Sistema para que o aluno tenha acesso.

23. POSSO FAZER O ESTÁGIO SEM ESTAR MATRICULADO NA DISCIPLINA?

Sim, são procedimentos diferentes. Você poderá realizar o estágio e depois apresentá-lo quando estiver matriculado na disciplina. É importante observar que para os estágios obrigatórios, o estudante deverá ter cumprido os requisitos.

24. COMO CONSIGO O CERTIFICADO DE ESTÁGIO?

Para os estágios internos (realizados na UFV Campus Florestal), tão logo o estágio seja aprovado o aluno poderá acessar o certificado, via Sistema, e imprimi-lo.
Para os estágios externos, o certificado de estágio deverá ser solicitado à empresa que concede o estágio. O Certificado pode ser substituído pela Declaração de Estágio, mas em ambos os casos solicitamos que o aluno encaminhe ao Setor somente uma cópia, pois o original deverá permanecer com o estudante para que ele possa incluir e comprovar a atividade em seu currículo.

25. COMO SOLICITAR O DIPLOMA DO CURSO?

Entrando em contato com o Serviço de Registro Escolar da UFV Campus Florestal.

26. DEPOIS DE TER CUMPRIDO A CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, POSSO REALIZAR OUTRO ESTÁGIO?

Sim, o aluno poderá realizar estágios enquanto ele estiver com sua matrícula regular. Uma vez cumprida a carga horária do estágio obrigatório e aprovado na disciplina com os devidos lançamentos no Sapiens, ele poderá realizar estágios NÃO obrigatórios, conforme acordado entre os campi da UFV.

27. OUTRAS ATIVIDADES PODEM SER CONSIDERADAS COMO ESTÁGIO OU SUBSTITUIR O ESTÁGIO?

Sim, algumas atividades podem substituir parte da carga horária do estágio. Tal possibilidade deve ser discutidas com o Coordenador da disciplina e/ou coordenação do curso.

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